Justiça concede BMW apreendido a vítima de sequestro e extorsão em Imperatriz
- ItzTrack
- 4 de set.
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Uma decisão da Justiça do Maranhão, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou que uma vítima de sequestro e extorsão em Imperatriz recebesse um veículo BMW apreendido com a quadrilha responsável pelo crime. O bem foi destinado como forma de reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
O caso foi julgado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. Na sentença, também foi determinada a doação de uma Toyota Hilux e de dois computadores portáteis ao Instituto de Criminalística (ICRIM) da cidade. Além disso, uma arma de fogo e munições apreendidas foram encaminhadas ao Exército para destruição, conforme o Estatuto do Desarmamento.

O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, cinco homens – Carlos Adrew Ferreira Lima, Carlos Eduardo Silva Ramos, João Pedro Soares da Silva Santos, João Victor da Costa Santos e Marcos dos Santos Souza – sequestraram a vítima identificada como J.S.B. na saída de um bar em Imperatriz.
A vítima foi colocada no porta-malas de um carro, obrigada a consumir drogas e a realizar transferências bancárias para contas indicadas pelo grupo. Ao todo, os criminosos movimentaram R$ 10.887,78 em empréstimos e transferências.
O bando ainda exigiu R$ 10 mil de resgate, enviando vídeos da vítima amarrada em um matagal e sob a mira de armas de fogo. A libertação ocorreu apenas na noite seguinte ao crime.
Condenações
A Justiça acolheu parte das acusações e condenou os réus:
Carlos Adrew Ferreira Lima – 14 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão
Carlos Eduardo Silva Ramos – 13 anos, 2 meses e 17 dias
João Pedro Soares da Silva Santos – 16 anos, 10 meses e 12 dias
João Victor da Costa Santos – 13 anos, 5 meses e 15 dias
Marcos dos Santos Souza – 13 anos, 2 meses e 17 dias
Quatro dos condenados deverão cumprir pena em regime fechado. Já João Pedro Soares da Silva Santos poderá recorrer em liberdade.
Prisões e absolvições
Após a sentença, a juíza decretou a prisão imediata de Carlos Adrew, Carlos Eduardo, João Victor e Marcos dos Santos.
Por outro lado, Alynne Lemes Santos e Leo Carlos da Silva Ramos foram absolvidos, por falta de provas sobre participação nos crimes. Alynne, que estava em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, foi liberada por meio de alvará de soltura.
Processo relacionado
N.º 0813568-71.2023.8.10.0040

















